top of page

ESTATUTO SOCIAL

INTERNATIONAL VERTICAL EXPANSION STANDARDIZATION INSTITUTE – IVEXSI (BRASIL)

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º
O International Vertical Expansion Standardization Institute – IVEXSI, doravante denominado IVEXSI Brasil, é uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter técnico, normativo e institucional, regida pelo presente Estatuto e pela legislação brasileira aplicável, em especial pelos artigos 44 a 61 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

Art. 2º
O IVEXSI Brasil tem sede e foro no território da República Federativa do Brasil, no município de ______________________, Estado de ______________________, podendo criar representações institucionais em outras localidades, no país ou no exterior, mediante deliberação de seus órgãos competentes.

Art. 3º
O prazo de duração do IVEXSI Brasil é indeterminado.

CAPÍTULO II — DA NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES

Art. 4º
O IVEXSI Brasil possui natureza institucional, normativa, técnica e não comercial, não exercendo atividades econômicas com finalidade lucrativa.

Art. 5º
Constituem finalidades institucionais do IVEXSI Brasil:

I – desenvolver, manter e difundir padrões técnicos e normativos aplicáveis à expansão vertical inteligente de edificações existentes;
II – estruturar, administrar e supervisionar sistemas de certificação profissional, de caráter técnico e institucional;
III – promover a segurança estrutural, a responsabilidade profissional e a conformidade regulatória;
IV – atuar como referência institucional complementar às normas técnicas e legislações vigentes;
V – cooperar com instituições acadêmicas, profissionais e regulatórias, sem vínculo comercial ou representativo.

CAPÍTULO III — DAS ATIVIDADES VEDADAS

Art. 6º
É expressamente vedado ao IVEXSI Brasil:

I – prestar serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo ou consultoria técnica;
II – elaborar, executar, gerenciar ou fiscalizar projetos ou obras;
III – oferecer cursos, treinamentos ou atividades educacionais com finalidade comercial;
IV – representar interesses de proprietários, investidores, construtoras, incorporadoras ou agentes do mercado imobiliário;
V – emitir pareceres técnicos ou laudos relativos a casos concretos ou empreendimentos específicos.

CAPÍTULO IV — DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

Art. 7º
O IVEXSI Brasil reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – neutralidade técnica;
II – independência institucional;
III – ausência de conflito de interesses;
IV – responsabilidade profissional;
V – transparência institucional;
VI – proteção do interesse público e da segurança urbana.

CAPÍTULO V — DA GOVERNANÇA

Art. 8º
A governança do IVEXSI Brasil observará a separação funcional entre:

I – instâncias institucionais e estratégicas;
II – instâncias técnicas e normativas;
III – instâncias de certificação e supervisão ética.

Art. 9º
É vedada a concentração de funções normativas, certificadoras e executivas em um mesmo órgão ou pessoa.

CAPÍTULO VI — DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 10
São órgãos do IVEXSI Brasil:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Comitê Técnico de Normas;
IV – Comitê de Certificação;
V – Comitê de Ética e Conformidade.

Parágrafo único.
A composição, competências e funcionamento dos órgãos serão detalhados em Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VII — DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 11
A certificação promovida pelo IVEXSI Brasil possui caráter institucional e declaratório, não substituindo registros profissionais, licenças legais ou autorizações administrativas exigidas pela legislação brasileira.

Art. 12
A certificação destina-se exclusivamente a engenheiros civis e arquitetos legalmente habilitados, conforme as normas profissionais vigentes no Brasil.

Art. 13
O IVEXSI Brasil não assume responsabilidade técnica, civil, administrativa ou criminal pelos atos praticados por profissionais certificados.

CAPÍTULO VIII — DA RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES

Art. 14
A responsabilidade por projetos, obras, intervenções e decisões técnicas é exclusiva do profissional responsável, nos termos da legislação brasileira.

Art. 15
O IVEXSI Brasil não responde solidária ou subsidiariamente por danos decorrentes da aplicação de suas normas, metodologias ou certificações.

CAPÍTULO IX — DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 16
O patrimônio do IVEXSI Brasil será constituído por:

I – contribuições institucionais;
II – taxas administrativas de certificação;
III – doações, subvenções e apoios institucionais;
IV – outras receitas compatíveis com sua natureza não lucrativa.

Art. 17
É vedada a distribuição de resultados, lucros, dividendos ou vantagens a dirigentes, associados ou terceiros.

CAPÍTULO X — DA ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 18
O IVEXSI Brasil atuará de forma alinhada ao IVEXSI Internacional, respeitada a legislação brasileira e preservada a autonomia jurídica nacional.

CAPÍTULO XI — DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 19
O presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, na forma da lei.

CAPÍTULO XII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observados o Estatuto Internacional do IVEXSI e a legislação brasileira aplicável.

bottom of page